Comunidade Remanecente de Quilombo Brotas Itatiba-SP Tém Reconhecimento Publicado. [01/07/2009]

Olá, pessoal!!


O presidente do INCRA, Rolf Hackbart, por meio de portaria publicada no Diário Oficial do Estado de São Paulo do dia 20 de junho, reconheceu a Comunidade Remanescente de Quilombo Brotas, município de Itatiba - SP.


Em anexo segue a portaria publicada.


Até,


Rosana.




Municipal de Votorantim. Contratada: P.N.D. - Construções e
Comércio Ltda. Prazo de vigência: 180 (cento e oitenta) dias.
Valor estimado do Contrato: R$ 79.900,00 (Setenta e nove mil e
novecentos reais). Dotação Orçamentária: Secretaria de Serviços
Públicos - Título: Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica -
Verbas: 02.09.01.3.3.90.39-769 - Desdobramento:
02.09.01.3.3.90.39.99.10-785. Votorantim, 04 de junho de
2009. Carlos Augusto Pivetta - Prefeito Municipal
Errata ref. Convite 04/2009. Onde se lê: “... Contratada. ...:
“Leia-se “Contratada: Cobre Festa Locação de Coberturas para
Eventos Ltda.”Miilena Damini - Presidente CPL.
Extrato do Contrato nº 029/2009
Contrato nº: 029/2009. Modalidade: Convite nº 017/2009.
Objeto: “Contratação de empresa para Prestação de Serviços de
Manutenção no Parque do Matão, localizado na Rua Ângelo
Delapasi, nº 117, no Parque Bela Vista, no município de
Votorantim/SP”. Contratante: Prefeitura Municipal de
Votorantim. Contratada: B.M.G.L - Serviços Ltda - ME. Prazo de
vigência: 12 (doze) meses. Valor estimado do Contrato: R$
79.517,58 (Setenta e nove mil quinhentos e dezessete reais e
cinqüenta e oito centavos). Dotação Orçamentária: Secretaria de
Meio Ambiente - Título: Outros Serviços de Terceiros - Pessoa
Jurídica - Verba: 02.10.01.3.3.90.39-859 - Desdobramento:
02.10.01.3.3.90.39.05-860. Votorantim, 09 de junho de 2009.
Carlos Augusto Pivetta - Prefeito Municipal.
(A debitar) (20)
Ministérios e
Órgãos Federais
MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO
AGRÁRIO
INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E
REFORMA AGRÁRIA - INCRA
PORTARIA/INCRA/P/N o 372, DE 7 DE OUTUBRO DE 2008
O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE
COLONIZAÇÃO e REFORMA AGRÁRIA - INCRA, no uso das atribuições
que lhe são conferidas pelo inciso VII do art. 20, da
Estrutura Regimental, aprovada pelo Decreto no 5.735, de 27 de
março de 2006, combinado com o inciso XV, do art. 110, do
Regimento Interno do INCRA, aprovado pela Portaria/MDA/No
69, de 19 de outubro de 2006, e
Considerando o disposto no artigo 68 dos Atos das
Disposições Constitucionais Transitórias, bem como o contido
nos Artigos 215 e 216, e todos da Constituição Federal de 1988
e, ainda, o Decreto nº 4.887, de 20 de novembro de 2003, a
Convenção Internacional nº 169 da Organização Internacional
do Trabalho OIT; e a Instrução Normativa/INCRA nº 20/2005;
Considerando os termos do Relatório Técnico de
Identificação e Delimitação - RTID, relativo ao território da
Comunidade Quilombo de Brotas, elaborado pela Comissão instituída
pela Ordem de Serviço INCRA/SR-08/GAB/N° 25/2007, de
15 de maio de 2007;
Considerando os termos da Ata da Reunião do Comitê de
Decisão Regional-CDR- nº 20ª/2008, do INCRA/SR-08/SP, de
19/09/2008, que aprovou o Relatório Técnico de Identificação e
Delimitação do Território da comunidade de Remanescentes de
Quilombo de Brotas, situada no Município de Itatiba/SP;
Considerando, por fim, tudo o quanto mais consta dos
autos do Processo Administrativo INCRA/SR-08/SP/Nº
54190001267/2005-76.
RESOLVE:
Art. 1º Reconhecer e declarar como território da
Comunidade Remanescente de Quilombo Brotas, a área de
12.4859 ha, situada no Município de Itatiba, Estado de São
Paulo, cujo perímetro de 1.886,76 m, acha-se descrito no memorial
descritivo que acompanha a presente portaria.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ROLF HACKBART - Presidente
ANEXO 1
SECRETARIA DA JUSTIÇA e DA DEFESA DA CIDADANIA
FUNDAÇÃO INSTITUTO DE TERRAS DO ESTADO DE SÃO
PAULO
“JOSÉ GOMES DA SILVA”
MEMORIAL DESCRITIVO
AREA TOTAL
Município: ITATIBA
Local: QUILOMBO BROTAS
Área: 12,4859 ha - Perímetro: 1.886,76 m
DESCRIÇÃO DA GLEBA
Inicia-se no ponto BSN-M0001, , DATUM - SAD 69, MC 51º
W, no sistema de coordenadas UTM: E=309.753,0600m e
N=7.453.575,1200m, segue-se confrontando com Terras de
Jofege Pavimentação e Construção Ltda com azimute de 203º
42’07.92000” e distância de 114,88m, chega-se ao ponto BSNM0002
(E=309.706,8800m e N=7.453.469,9300m); deste,
segue-se confrontando com as mesmas com azimute de 204º
59’38.97000” e distância de 13,70m, chega-se ao ponto BSNM0003
(E=309.701,0900m e N=7.453.457,5100m); deste,
segue-se confrontando com as mesmas com azimute de 211º
16’29.29000” e distância de 1,58m, chega-se ao ponto BSNM0004
(E=309.700,2700m e N=7.453.456,1600m); deste,
segue-se confrontando com as mesmas com azimute de 206º
30’56.29000” e distância de 51,85m, chega-se ao ponto BSNM0005
(E=309.677,1200m e N=7.453.409,7600m); deste,
segue-se confrontando com as mesmas com azimute de 206º
11’52.98000” e distância de 11,87m, chega-se ao ponto BSNM0006
(E=309.671,8800m e N=7.453.399,1100m); deste,
segue-se confrontando com as mesmas com azimute de 214º
30’26.73000” e distância de 53,86m, chega-se ao ponto BSNM0007
(E=309.641,3700m e N=7.453.354,7300m); deste,
segue-se confrontando com as mesmas com azimute de 206º
40’38.02000” e distância de 111,92m, chega-se ao ponto BSNM0008
(E=309.591,1200m e N=7.453.254,7200m); deste,
segue-se confrontando com as mesmas com azimute de 206º
36’49.28000” e distância de 5,27m, chega-se ao ponto BSNM0009
(E=309.588,7600m e N=7.453.250,0100m); deste,
segue-se confrontando com as mesmas com azimute de 206º
40’45.11000” e distância de 42,65m, chega-se ao ponto BSNM0010
(E=309.569,6100m e N=7.453.211,9000m); deste,
segue-se confrontando com as mesmas com azimute de 180º
39’49.89000” e distância de 28,48m, chega-se ao ponto BSNM0011
(E=309.569,2800m e N=7.453.183,4200m); deste,
segue-se confrontando com as mesmas com azimute de 221º
55’05.00000” e distância de 52,35m, chega-se ao ponto BSNM0012
(E=309.534,3100m e N=7.453.144,4700m); deste,
segue-se confrontando com as mesmas com azimute de 217º
19’10.58000” e distância de 56,82m, chega-se ao ponto BSNM0013
(E=309.499,8600m e N=7.453.099,2800m); deste,
segue-se confrontando com as mesmas com azimute de 221º
00’59.71000” e distância de 40,10m, chega-se ao ponto BSNM0014
(E=309.473,5400m e N=7.453.069,0200m); deste,
segue-se confrontando com as mesmas com azimute de 231º
13’09.22000” e distância de 17,75m, chega-se ao ponto BSNM0015
(E=309.459,7000m e N=7.453.057,9000m); deste,
segue-se confrontando com as mesmas com azimute de 217º
45’29.27000” e distância de 1,29m, chega-se ao ponto BSNM0016
(E=309.458,9100m e N=7.453.056,8800m); deste,
segue-se confrontando com as mesmas com azimute de 210º
37’31.41000” e distância de 28,17m, chega-se ao ponto BSNM0017
(E=309.444,5600m e N=7.453.032,6400m); deste,
segue-se confrontando com as mesmas com azimute de 206º
50’21.08000” e distância de 4,67m, chega-se ao ponto BSNM0018
(E=309.442,4500m e N=7.453.028,4700m); deste,
segue-se confrontando com as mesmas com azimute de 207º
39’13.94000” e distância de 6,12m, chega-se ao ponto BSNM0019
(E=309.439,6100m e N=7.453.023,0500m); deste,
segue-se confrontando com as mesmas com azimute de 192º
33’20.97000” e distância de 9,20m, chega-se ao ponto
BSN-M0020 (E=309.437,6100m e N=7.453.014,0700m);
deste, segue-se confrontando com as mesmas com azimute de
214º 18’57.98000” e distância de 14,72m, chega-se ao ponto
BSN-M0021 (E=309.429,3100m e N=7.453.001,9100m); deste,
segue-se confrontando com as mesmas com azimute de 138º
02’30.63000” e distância de 4,40m, chega-se ao ponto BSNM0022
(E=309.432,2500m e N=7.452.998,6400m); deste,
segue-se confrontando com as mesmas com azimute de 213º
08’43.93000” e distância de 6,71m, chega-se ao ponto BSNM0023
(E=309.428,5800m e N=7.452.993,0200m); deste,
segue-se confrontando com as mesmas com azimute de 230º
58’50.15000” e distância de 10,45m, chega-se ao ponto BSNM0024
(E=309.420,4600m e N=7.452.986,4400m); deste,
segue-se confrontando com as mesmas com azimute de 234º
40’29.87000” e distância de 5,64m, chega-se ao ponto BSNM0025
(E=309.415,8600m e N=7.452.983,1800m); deste,
segue-se confrontando com as mesmas com azimute de 244º
28’49.75000” e distância de 8,33m, chega-se ao ponto BSNM0026
(E=309.408,3400m e N=7.452.979,5900m); deste,
segue-se confrontando com as mesmas com azimute de 254º
43’59.41000” e distância de 8,58m, chega-se ao ponto BSNM0027
(E=309.400,0600m e N=7.452.977,3300m); deste,
segue-se confrontando com as mesmas com azimute de 258º
50’59.18000” e distância de 23,22m, chega-se ao ponto BSNM0028
(E=309.377,2800m e N=7.452.972,8400m); deste,
segue-se confrontando com as mesmas com azimute de 288º
16’31.26000” e distância de 5,68m, chega-se ao ponto BSNM0029
(E=309.371,8900m e N=7.452.974,6200m); deste,
segue-se confrontando com as mesmas com azimute de 294º
24’08.18000” e distância de 5,69m, chega-se ao ponto BSNM0030
(E=309.366,7100m e N=7.452.976,9700m); deste,
segue-se confrontando com as mesmas com azimute de 301º
30’55.16000” e distância de 2,85m, chega-se ao ponto BSNM0031
(E=309.364,2800m e N=7.452.978,4600m); deste,
segue-se confrontando com as mesmas com azimute de 308º
35’54.46000” e distância de 13,13m, chega-se ao ponto BSNM0032
(E=309.354,0200m e N=7.452.986,6500m); deste,
segue-se confrontando com as mesmas com azimute de 332º
50’24.73000” e distância de 5,17m, chega-se ao ponto BSNM0033
(E=309.351,6600m e N=7.452.991,2500m); deste,
segue-se confrontando com as mesmas com azimute de 352º
57’37.34000” e distância de 4,16m, chega-se ao ponto BSNM0034
(E=309.351,1500m e N=7.452.995,3800m); deste,
segue-se confrontando com as mesmas com azimute de 4º
31’52.54000” e distância de 6,96m, chega-se ao ponto BSNM0035
(E=309.351,7000m e N=7.453.002,3200m); deste,
segue-se confrontando com as mesmas com azimute de 355º
00’00.51000” e distância de 9,06m, chega-se ao ponto BSNM0036
(E=309.350,9100m e N=7.453.011,3500m); deste,
segue-se confrontando com as mesmas com azimute de 357º
59’47.52000” e distância de 21,45m, chega-se ao ponto BSNM0037
(E=309.350,1600m e N=7.453.032,7900m); deste,
segue-se confrontando com as mesmas com azimute de 13º
42’43.20000” e distância de 18,86m, chega-se ao ponto BSNM0038
(E=309.354,6300m e N=7.453.051,1100m); deste,
segue-se confrontando com as mesmas com azimute de 35º
00’47.31000” e distância de 4,44m, chega-se ao ponto BSNM0039
(E=309.357,1800m e N=7.453.054,7500m); deste,
segue-se confrontando com as mesmas com azimute de 76º
00’47.33000” e distância de 2,81m, chega-se ao ponto BSNM0040
(E=309.359,9100m e N=7.453.055,4300m); deste,
segue-se confrontando com as mesmas com azimute de 94º
47’02.10000” e distância de 32,85m, chega-se ao ponto BSNM0041
(E=309.392,6500m e N=7.453.052,6900m); deste,
segue-se confrontando com as mesmas com azimute de 48º
20’25.15000” e distância de 1,82m, chega-se ao ponto BSNM0042
(E=309.394,0100m e N=7.453.053,9000m); deste,
segue-se confrontando com as mesmas com azimute de 6º
07’09.70000” e distância de 26,36m, chega-se ao ponto BSNM0043
(E=309.396,8200m e N=7.453.080,1100m); deste,
segue-se confrontando com as mesmas com azimute de 24º
19’17.55000” e distância de 33,70m, chega-se ao ponto BSNM0044
(E=309.410,7000m e N=7.453.110,8200m); deste,
segue-se confrontando com as mesmas com azimute de 26º
22’28.92000” e distância de 26,92m, chega-se ao ponto BSNM0045
(E=309.422,6600m e N=7.453.134,9400m); deste,
segue-se confrontando com as mesmas com azimute de 62º
34’55.10000” e distância de 10,81m, chega-se ao ponto BSNM0046
(E=309.432,2600m e N=7.453.139,9200m); deste,
segue-se confrontando com as mesmas com azimute de 1º
39’51.83000” e distância de 14,12m, chega-se ao ponto BSNM0047
(E=309.432,6700m e N=7.453.154,0300m); deste,
segue-se confrontando com as mesmas com azimute de 20º
17’11.97000” e distância de 25,64m, chega-se ao ponto BSNM0048
(E=309.441,5600m e N=7.453.178,0800m); deste,
segue-se confrontando com as mesmas com azimute de 18º
44’26.43000” e distância de 43,86m, chega-se ao ponto BSNM0049
(E=309.455,6500m e N=7.453.219,6100m); deste,
segue-se confrontando com as mesmas com azimute de 7º
55’10.16000” e distância de 43,47m, chega-se ao ponto BSNM0050
(E=309.461,6400m e N=7.453.262,6700m); deste,
segue-se confrontando com as mesmas com azimute de 300º
10’05.87000” e distância de 15,44m, chega-se ao ponto BSNM0051
(E=309.448,2900m e N=7.453.270,4300m); deste,
segue-se confrontando com as mesmas com azimute de 291º
53’43.54000” e distância de 50,92m, chega-se ao ponto BSNM0052
(E=309.401,0400m e N=7.453.289,4200m); deste,
segue-se confrontando com as mesmas com azimute de 294º
24’29.97000” e distância de 39,93m, chega-se ao ponto BSNM0053
(E=309.364,6800m e N=7.453.305,9200m); deste,
segue-se confrontando com as mesmas com azimute de 294º
17’02.60000” e distância de 46,86m, chega-se ao ponto BSNM0054
(E=309.321,9700m e N=7.453.325,1900m); deste,
segue-se confrontando com Terras não identificadas com azimute
de 113º 48’06.05000” e distância de 3,62m, chega-se ao
ponto BSN-M0055 (E=309.325,2800m e N=7.453.323,7300m);
deste, segue-se confrontando com as mesmas com azimute de
2º 50’58.28000” e distância de 53,31m, chega-se ao ponto BSNM0056
(E=309.327,9300m e N=7.453.376,9700m); deste,
segue-se confrontando com as mesmas com azimute de 7º
18’52.55000” e distância de 128,58m, chega-se ao ponto BSNM0057
(E=309.344,3000m e N=7.453.504,5000m); deste,
segue-se confrontando com as mesmas com azimute de 7º
28’50.62000” e distância de 36,56m, chega-se ao ponto BSNM0058
(E=309.349,0600m e N=7.453.540,7500m); deste,
segue-se confrontando com as mesmas com azimute de 86º
13’39.77000” e distância de 0,91m, chega-se ao ponto BSNM0059
(E=309.349,9700m e N=7.453.540,8100m); deste,
segue-se confrontando com o lote 1 Quadra a do Loteamento
Sta. Filomena II com azimute de 86º 17’07.75000” e distância de
9,57m, chega-se ao ponto BSN-M0060 (E=309.359,5200m e
N=7.453.541,4300m); deste, segue-se confrontando com o lote
2 Quadra a do Loteamento Sta. Filomena II com azimute de 89º
12’37.94000” e distância de 5,08m, chega-se ao ponto BSNM0061
(E=309.364,6000m e
N=7.453.541,5000m); deste, segue-se confrontando com o
mesmo com azimute de 84º 38’26.27000” e distância de 5,03m,
chega-se ao ponto BSN-M0062 (E=309.369,6100m e
N=7.453.541,9700m); deste, segue-se confrontando com o lote
3 Quadra a do Loteamento Sta. Filomena II com azimute de 85º
06’49.79000” e distância de 10,10m, chega-se ao ponto BSNM0063
(E=309.379,6700m e N=7.453.542,8300m); deste,
segue-se confrontando com o lote 4 Quadra a do Loteamento
Sta.Filomena II com azimute de 84º 52’07.80000” e distância de
4,92m, chega-se ao ponto BSN-M0064 (E=309.384,5700m e
N=7.453.543,2700m); deste, segue-se confrontando com o
mesmo com azimute de 85º 06’26.83000” e distância de 9,97m,
chega-se ao ponto BSN-M0065 (E=309.394,5000m e
N=7.453.544,1200m); deste, segue-se confrontando com o lote
5 Quadra a do Loteamento Sta Filomena II com azimute de 85º
00’54.77000” e distância de 4,95m, chega-se ao ponto BSNM0066
(E=309.399,4300m e N=7.453.544,5500m); deste,
segue-se confrontando com o lote 6 Quadra a do Loteamento
Sta.Filomena II com azimute de 84º 50’52.50000” e distância de
4,90m, chega-se ao ponto BSN-M0067 (E=309.404,3100m e
N=7.453.544,9900m); deste, segue-se confrontando com o
mesmo com azimute de 85º 02’59.01000” e distância de 5,10m,
chega-se ao ponto BSN-M0068 (E=309.409,3900m e
N=7.453.545,4300m); deste, segue-se confrontando com o lote
7 Quadra a do Loteamento Sta.Filomena II com azimute de 84º
46’29.14000” e distância de 5,05m, chega-se ao ponto BSNM0069
(E=309.414,4200m e N=7.453.545,8900m); deste,
segue-se confrontando com o mesmo com azimute de 84º
55’50.08000” e distância de 4,98m, chega-se ao ponto BSNM0070
(E=309.419,3800m e N=7.453.546,3300m); deste,
segue-se confrontando com o lote 8 Quadra a do Loteamento
Sta.Filomena II com azimute de 85º 00’18.48000” e distância de
4,94m, chega-se ao ponto BSN-M0071 (E=309.424,3000m e
N=7.453.546,7600m); deste, segue-se confrontando com o
mesmo com azimute de 85º 06’03.26000” e distância de 4,92m,
chega-se ao ponto BSN-M0072 (E=309.429,2000m e
N=7.453.547,1800m); deste, segue-se confrontando com o lote
9 Quadra a do Loteamento Sta.Filomena II com azimute de 88º
15’38.82000” e distância de 4,94m, chega-se ao ponto BSNM0073
(E=309.434,1400m e N=7.453.547,3300m); deste,
segue-se confrontando com o mesmo com azimute de 353º
09’26.01000” e distância de 0,25m, chega-se ao ponto BSNM0074
(E=309.434,1100m e N=7.453.547,5800m); deste,
segue-se confrontando com o mesmo com azimute de 88º
51’56.08000” e distância de 5,05m, chega-se ao ponto BSNM0075
(E=309.439,1600m e N=7.453.547,6800m); deste,
segue-se confrontando com o lote 10 Quadra a do Loteamento
Sta.Filomena II com azimute de 86º 08’53.79000” e distância de
5,06m, chega-se ao ponto BSN-M0076 (E=309.444,2100m e
N=7.453.548,0200m); deste, segue-se, confrontando com o
mesmo com azimute de 2º 36’09.22000” e distância de 0,22m,
chega-se ao ponto BSN-M0077 (E=309.444,2200m e
N=7.453.548,2400m); deste, segue-se confrontando com o
mesmo com azimute de 84º 40’20.45000” e distância de 5,06m,
chega-se ao ponto BSN-M0078 (E=309.449,2600m e
N=7.453.548,7100m); deste, segue-se confrontando com o lote
11 Quadra a do Loteamento Sta.Filomena II com azimute de 84º
54’07.36000” e distância de 4,84m, chega-se ao ponto BSNM0079
(E=309.454,0800m e N=7.453.549,1400m); deste,
segue-se confrontando com o mesmo com azimute de 85º
07’24.52000” e distância de 5,06m, chega-se ao ponto BSNM0080
(E=309.459,1200m e N=7.453.549,5700m); deste,
segue-se confrontando com o lote 12 Quadra a do Loteamento
Sta.Filomena II com azimute de 85º 37’39.87000” e distância de
4,98m, chega-se ao ponto BSN-M0081 (E=309.464,0900m e
N=7.453.549,9500m); deste, segue-se confrontando com o
mesmo com azimute de 85º 48’29.18000” e distância de 9,99m,
chega-se ao ponto BSN-M0082 (E=309.474,0500m e
N=7.453.550,6800m); deste, segue-se confrontando com o lote
13 Quadra a do Loteamento Sta Filomena II com azimute de 84º
32’49.10000” e distância de 6,42m, chega-se ao ponto BSNM0083
(E=309.480,4400m e N=7.453.551,2900m); deste,
segue-se confrontando com o lote 14 Quadra a do Loteamento
Sta.Filomena II com azimute de 84º 41’10.13000” e distância de
19,11m, chega-se ao ponto BSN-M0084 (E=309.499,4700m e
N=7.453.553,0600m); deste, segue-se atravessando, confrontando
com com a rua Romeu Gava com azimute de 86º
17’29.65000” e distância de 12,99m, chega-se ao ponto BSNM0085
(E=309.512,4300m e N=7.453.553,9000m); deste,
segue-se confrontando com os lotes 1 e 2 Quadra e do
Loteamento Sta.Filomena II com azimute de 85º 02’00.83000” e
distância de 22,52m, chega-se ao ponto BSN-M0086
(E=309.534,8700m e N=7.453.555,8500m); deste, segue-se
confrontando com os mesmos com azimute de 84º
57’47.58000” e distância de 5,92m, chega-se ao ponto BSNM0087
(E=309.540,7700m e N=7.453.556,3700m); deste,
segue-se confrontando com os lotes 3 e 4 Quadra e do
Loteamento Sta.Filomena II com azimute de 84º 33’54.50000” e
distância de 14,89m, chega-se ao ponto BSN-M0088
(E=309.555,5900m e N=7.453.557,7800m); deste, segue-se
confrontando com os mesmos com azimute de 84º
36’56.21000” e distância de 4,37m, chega-se ao ponto BSNM0089
(E=309.559,9400m e N=7.453.558,1900m); deste,
segue-se confrontando com o lote 5 Quadra e do Loteamento
Sta.Filomena II com azimute de 85º 19’55.09000” e distância de
9,95m, chega-se ao ponto BSN-M0090 (E=309.569,8600m e
N=7.453.559,0000m); deste, segue-se confrontando com o lote
6 Quadra e do Loteamento Sta.Filomena II com azimute de 85º
06’26.03000” e distância de 5,16m, chega-se ao ponto BSNM0091
(E=309.575,0000m e N=7.453.559,4400m); deste,
segue-se confrontando com o mesmo com azimute de 84º
36’54.28000” e distância de 4,90m, chega-se ao ponto BSNM0092
(E=309.579,8800m e N=7.453.559,9000m); deste,
segue-se confrontando com o lote 7 da Quadra e do Loteamento
Sta. Filomena II com azimute de 84º 15’18.59000” e distância de
5,00m, chega-se ao ponto BSN-M0093 (E=309.584,8500m e
N=7.453.560,4000m); deste, segue-se confrontando com o
mesmo com azimute de 83º 15’24.68000” e distância de 5,02m,
chega-se ao ponto BSN-M0094 (E=309.589,8400m e
N=7.453.560,9900m); deste, segue-se confrontando com o lote
8 da Quadra e do Loteamento Sta.Filomena II com azimute de
85º 53’53.38000” e distância de 5,03m, chega-se ao ponto BSNM0095
(E=309.594,8600m e N=7.453.561,3500m); deste,
segue-se confrontando com o mesmo com azimute de 84º
49’36.59000” e distância de 4,88m, chega-se ao ponto BSNM0096
(E=309.599,7200m e N=7.453.561,7900m); deste,
segue-se confrontando com o lote 9 da Quadra e do Loteamento
Sta.Filomena II com azimute de 82º 44’04.39000” e distância de
5,06m, chega-se ao ponto BSN-M0097 (E=309.604,7400m e
N=7.453.562,4300m); deste, segue-se confrontando com o
mesmo com azimute de 84º 39’18.88000” e distância de 4,83m,
chega-se ao ponto BSN-M0098 (E=309.609,5500m e
N=7.453.562,8800m); deste, segue-se confrontando com o lote
10 da Quadra e do Loteamento Sta.Filomena II com azimute de
85º 16’25.30000” e distância de 5,10m, chegase ao ponto BSNM0099
(E=309.614,6300m e N=7.453.563,3000m); deste,
segue-se confrontando com o mesmo com azimute de 85º
08’25.38000” e distância de 4,96m, chega-se ao ponto BSNM0100
(E=309.619,5700m e N=7.453.563,7200m); deste,
segue-se confrontando com o lote 11 da Quadra e do
Loteamento Sta.Filomena II com azimute de 84º 08’38.35000” e
distância de 9,41m, chega-se ao ponto BSN-M0101
(E=309.628,9300m e N=7.453.564,6800m); deste, segue-se
confrontando com o lote 12 da Quadra e do Loteamento Sta
Filomena II com azimute de 81º 56’46.70000” e distância de
7,42m, chega-se ao ponto BSN-M0102 (E=309.636,2800m e
N=7.453.565,7200m); deste, segue-se confrontando com o
mesmo com azimute de 83º 45’50.19000” e distância de 3,04m,
chega-se ao ponto BSN-M0103 (E=309.639,3000m e
N=7.453.566,0500m); deste, segue-se confrontando com o lote
14 da Quadra e do Loteamento Sta.Filomena II com azimute de
84º 11’30.19000” e distância de 18,68m, chegase ao ponto
BSN-M0104 (E=309.657,8800m e N=7.453.567,9400m); deste,
segue-se atravessando a estrada de acesso ao Quilombo, confrontando
com a mesma com azimute de 83º 44’43.67000” e
distância de 15,51m, chega-se ao ponto BSN-M0105
(E=309.673,3000m e N=7.453.569,6300m); deste, segue-se
confrontando com o lote 6 Quadra I do Loteamento Sta.
Filomena II com azimute de 85º 54’04.74000” e distância de
28,12m, chega-se ao ponto BSNM0106 (E=309.701,3500m e
N=7.453.571,6400m); deste, segue-se confrontando com
Sistema de Lazer da Pref. Municipal de Itatiba com azimute de
85º 25’29.35000” e distância de 18,18m, chega-se ao ponto
BSN-M0107 (E=309.719,4700m e N=7.453.573,0900m); deste,
segue-se confrontando com a mesma com azimute de 86º
32’29.60000” e distância de 33,65m, chega-se ao ponto BSNM0001;
início desta descrição
Márcia Moreira Monteiro
CREA/SP 601352806
EngºCartógrafo
Nº da ART 8210200406331100
(A debitar) (20)
CONSELHO REGIONAL DE FARMÁCIA DO
ESTADO DE SÃO PAULO
EDITAL DE LICITAÇÃO
O Conselho Regional de Farmácia do Estado de São Paulo -
CRF-SP, Autarquia Federal, instituída pela lei 3.820/60, torna
público a abertura do Pregão Eletrônico n° 15/2009 em
02/07/2009 às 10:00 horas - objeto: Aquisição de Ar
Condicionado para o CRf-SP.O edital poderá ser adquirido através
dos sites: www.crfsp.org.br ou www.licitacoes-e.com.br -
fone: (11) 3067-1478/1453/1454 – Elizabeth Adaniya Mesquita
- Pregoeira do CRF-SP.
(A debitar) (20)
CONSELHO REGIONAL DE CORRETORES
DE IMÓVEIS DO ESTADO DE SÃO PAULO
- 2ª REGIÃO
Aviso de Licitação - Pregão Presencial nº 008/2009,
Processo nº 586/2009
O Sr. Pregoeiro do Conselho Regional de Corretores de
Imóveis do Estado de São Paulo - 2ª Região, torna público que
no dia 02 de julho de 2.009, às 10:30 hs fará realizar Licitação
pela modalidade Pregão Presencial - nos termos das Leis
10.520/02, 8666/93, alterações e normas complementares, para
Aquisição de Móveis para Escritório. O Edital deverá ser retirado
sob protocolo à partir do dia 22 de junho do corrente ano com
até 24 hs de antecedência do certame, na sede do Conselho à
Rua Pamplona, 1.200 - Setor de Compras - 8º andar. São Paulo,
20 de junho de 2.009.
(A debitar) (20)
CONSELHO REGIONAL DE CORRETORES
DE IMÓVEIS DO ESTADO DE SÃO PAULO
- 2ª REGIÃO
Comissão Permanente de Licitação
Aviso de Licitação - Tomada de Preços nº 003/2009
A CPL do Conselho Regional de Corretores de Imóveis do
Estado de São Paulo - 2ª Região, torna público que no dia 21 de
julho de 2.009, às 10:30 hs fará realizar Licitação Pública pela
modalidade Tomada de Preços - nos termos da Lei 8.666/93,
alterada, para Contratação de Organização Contábil
Especializada na Prestação de Serviços Técnicos Profissionais de
Contabilidade Pública, com Assessoria e Auditoria. O Edital
deverá ser retirado sob protocolo a partir do dia 22 de junho do
corrente ano e com até 03 dias de antecedência do certame na
sede do Conselho à Rua Pamplona, 1.200 - 8º andar - Setor de
Compras. São Paulo, 20 de junho de 2.009.
(A debitar) (20)
CONSELHO REGIONAL DE CORRETORES
DE IMÓVEIS DO ESTADO DE SÃO PAULO-
2ª REGIÃO
Despacho de Aditamento
Pregão Presencial nº 04/2009
O Conselho Regional de Corretores de Imóveis do Estado de
São Paulo - 2ª Região, torna público que por despacho do seu
Presidente fica autorizado que a empresa “Hélio Massaki
Totizawa - ME” faça o fornecimento de 5.700 (Cinco e
Setecentos) Impressos de Pasta com bolsa e corte para cartão,
para entrega de materiais aos Corretores de Imóveis, por aditamento
ao Pregão Presencial nº 04/2009 - Processo nº 117/2009
no valor de R$ 2.622,00(Dois mil, seiscentos e vinte e dois reais),
com base nos termos do Artigo 65, § 1º, da Lei 8.666/93. São
Paulo/SP - 20 de Junho de 2009.
(A debitar) (20)
Poder Executivo • SEÇÃO I • Volume 119 • Número 114 • São Paulo, sábado, 20 de junho de 2009