Minas Gerais primeiros passos. [22/12/2008]

PARECER SOBRE A PROPOSTA DE AçãO LEGISLATIVA Nº 961/2008
Comissão de Participação Popular
Relatório
A Proposta de Ação Legislativa nº 961/2008, do Movimento de
Luta Pró Creche, sugere a criação da ação Quilombolas de Minas
Gerais - resgatando raízes -, no âmbito do Programa 162 -
Desenvolvimento das Políticas de Direitos Humanos -, a fim
diagnosticar o perfil sócio-econômico das 440 comunidades
quilombolas, visando a levantar a real situação delas para
subsidiar políticas públicas.
Em razão da similaridade de objetivo, foi anexada à
proposição em análise a Proposta de Ação Legislativa nº 962/2008,
da Movimento de Luta Pró-Creche.
As propostas foram apresentadas nas audiências públicas
realizadas por esta Comissão nos dias 5, 6 e 7/11/2008, em Belo
Horizonte, com a finalidade de colher sugestões para o
aprimoramento do Projeto de Lei nº 2.785/2008, que dispõe sobre a
revisão do Plano Plurianual de Ação Governamental PPAG 2008-
2011.
Publicada no “Diário do Legislativo” de 21/11/2008, vem a
proposta em análise a esta Comissão, para receber parecer, nos
termos do disposto no art. 102, XVI, “a”, do Regimento Interno.
Fundamentação
A Proposta de Ação Legislativa nº 961/2008, do Movimento de
Luta Pró Creche, sugere a criação da ação Quilombolas de Minas
Gerais – Resgatando Raízes -, no âmbito do Programa 162 –
Desenvolvimento das Políticas de Direitos Humanos –, a fim
diagnosticar o perfil sócio-econômico das 440 comunidades
quilombolas, visando a levantar a real situação das mesmas para
subsidiar políticas públicas.
Já a Proposta de Ação Legislativa nº 962, anexa à proposição
em análise, solicita a inclusão de ação direcionada à promoção da
igualdade racial no Estado, o que também foi objeto de apreciação
desta Comissão, durante a tramitação do projeto de lei do PPAG
2008-2011, e que resultou na ampliação da finalidade da Ação 4447
– Promoção e Proteção dos Direitos Humanos, excluída na proposta
de revisão do Plano, para o exercício 2009.
Interessa informar que durante a tramitação do projeto de
revisão do PPAG 2004-2007, exercício 2007, esta Comissão também
apresentou emenda de inclusão de ação para o diagnóstico das
comunidades remanescentes de quilombos no Estado, em atendimento a
demanda formulada em audiência pública que discutiu aquele projeto
de lei de revisão. Essa ação, no entanto, não foi mantida no
escopo do planejamento vigente.
O que se manifesta nessas propostas é, a nosso ver, uma
demanda por proteção específica de determinados grupos sociais,
como a população afrodescendente e indígena, em razão de sua
situação diferenciada na realização de direitos de cidadania, quer
sejam eles civis, quer políticos, quer sociais. Assim é por causa
da construção histórica da sociedade brasileira, calcada na
escravidão negra, cuja abolição não se fez acompanhar da adoção de
políticas que promovessem efetivamente a inclusão sócio-econômica
dos brasileiros afrodescendentes, que demanda, com urgência, a
adoção de políticas que promovam a cidadania desse grupo social,
especificamente.
A organização de pessoas remanescentes de quilombos em torno
de organizações da sociedade civil ganhou relevância justamente a
partir da promulgação da Constituição de República, em 1988, que
determina, no art. 68 do Ato das Disposições Constitucionais
Transitórias, de forma definitiva, o reconhecimento da propriedade
aos remanescentes das comunidades dos quilombos que estiverem
ocupando suas terras, com a emissão dos respectivos títulos. No
entanto, as comunidades quilombolas têm, o tempo todo, que
defender suas fronteiras ante a expansão de outros interesses,
como o agronegócio, a mineração e as atividades turísticas.
Atualmente, das cerca de 2 mil comunidades quilombolas existentes
no Brasil, apenas 29 têm suas terras tituladas.
O Decreto Federal nº 4.887, de 20/11/2003, atribui ao
Ministério de Desenvolvimento Agrário, por meio do Instituto
Nacional de Colonização e Reforma Agrária - Incra -, a
implementação das ações de regularização fundiária dos quilombolas
e garante a possibilidade de desapropriação de áreas particulares
para esse fim. Essas ações foram incorporadas ao Plano Nacional de
Reforma Agrária, garantindo um processo participativo e a gestão
de uma política específica para essas comunidades.
O Programa de Promoção da Igualdade de Gênero, Raça e Etnia
PPIGRE , do referido Ministério, coordena, em conjunto com o
Incra, a implementação de uma política de regularização fundiária
que garanta o direito de uso e posse, bem como o acesso aos
instrumentos de política pública que favoreçam a permanência dos
quilombolas na terra.
Entende-se, assim, a importância da realização de um
diagnóstico das comunidades quilombolas mineiras, tendo em vista
contribuir, por meio desses estudos, para o fortalecimento da
identidade da comunidade negra em nosso Estado, com a titulação de
suas propriedades, e, ainda, para a constituição de um banco de
dados que venha a subsidiar a atuação pública de promoção e de
proteção das comunidades remanescentes dos quilombos.
Pelas razões aqui expostas, acolhemos a proposta, com a
apresentação de emenda aos projetos de lei de revisão do PPAG 2008-
2011, exercício 2009, e do Orçamento anual, para a inclusão de
ação específica de proteção a etnias e comunidades tradicionais,
com inclusão, em sua finalidade, da elaboração do diagnóstico das
comunidades remanescentes de quilombos no Estado, no Programa 162
- Desenvolvimento de Políticas de Direitos Humanos.
Conclusão
Diante do exposto, opinamos pelo acolhimento da Proposta de
Ação Legislativa nº 961/2008 na forma de emendas aos Projetos de
Lei nºs 2.785 e 2.786/2008.
Sala das Comissões, 5 de dezembro de 2008.
André Quintão, Presidente - Carlin Moura, relator - João
Leite.