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A II Conferência Nacional de Economia Solidária vem a público manifestar o seu REPÚDIO a Ação Direta de Inconstitucionalidade n.º 3239/2004, movida pelo PFL/DEM, que questiona o Decreto 4887/2003, que regulamenta o procedimento de regularização fundiária e titulação das Terras Quilombolas no Brasil.
Esta Ação, movida pelos Democratas, procura inviabilizar que as comunidades quilombolas tenham acesso aos títulos de suas terras como determina a Constituição de 1988 e a Convenção 169 da OIT, na qual o Brasil é signatário.
Além de aprofundar o racismo e retroceder do ponto de vista da inclusão social, econômica e da construção de uma democracia participativa que reconhece como cidadãos/as aqueles oriundos de povos e comunidades tradicionais, a aprovação desta Ação irá conflagrar novos conflitos fundiários, num país com histórica concentração de renda nas mãos de poucas.
É importante ressaltar que no atual cenário da sociedade brasileira não existe mais espaço para medidas racistas desta natureza, considerando que o país está no caminho da inclusão social, respeitando a diversidade étnico-cultural e autodeterminação dos povos. Não se quer mais reproduzir as exclusões historicamente construídas.
Não reconhecemos as falsas afirmações e o questionamento apresentado para, sobretudo, prejudicar a construção de políticas públicas que cumprirão seu papel diante da previsão legal da Constituição Federal de 1988, especialmente no que beneficia as comunidades negras rurais quilombolas.
A afirmação do compromisso com a diversidade étnico-cultural do país, com a preservação da memória, do patrimônio cultural e imaterial quilombola, reconhecimento da propriedade definitiva das terras que ocupam e cuidam como territórios sagrados, devem prevalecer. O Estado Brasileiro deve reconhecer tais Territórios Quilombolas, emitir os respectivos títulos e criar os devidos instrumentos legais que possibilitem o desenvolvimento destas populações.
Brasília/DF, 16 de junho de 2010.
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