Bahia, Calamidade Onde esta os Direitos Humanos, mais uma vez Quilomboas tratados pior que animais. [28/05/2010]


*JUIZ ORDENA E POLÍCIA FEDERAL DESPEJA QUILOMBOLAS de terras que
tradicionalmente ocupam*



Na manhã de ontem, a Comunidade Quilombola de Barra do Parateca, município
de Carinhanha, Bahia, foi surpreendida por uma operação violenta da Polícia
Federal. Dez 10 homens, fortemente armados, destruíram casas, roças de
abóbora, feijão, milho, mandioca, batata, melancia e expulsaram animais em
área ocupada pela comunidade, com 250 famílias, há mais de cem anos.

A operação ocorreu por ordem do Juiz da Vara Federal de Guanambi, que
deferiu liminar de reintegração de posse em favor de João Batista Pereira
Pinto, Juiz Estadual do mesmo município. O beneficiário da decisão nunca
comprovou a posse da área em litígio, mas vem cercando terras
tradicionalmente utilizadas por quilombolas e extrativistas da região do
Médio São Francisco.

Essas terras integram a Reserva Legal do Projeto de Colonização de Serra do
Ramalho, de propriedade do Instituto Nacional de Colonização e Reforma
Agrária – INCRA, e também fazem parte da área a ser titulada em nome da
comunidade através do procedimento em curso na referida autarquia, por serem
terras ocupadas por remanescentes de quilombos (art. 68 do ADCT da
Constituição Federal).

O cumprimento desta decisão judicial aconteceu em plena greve dos servidores
federais do Poder Judiciário, onde nenhum ato com implicações processuais
poderia estar sendo realizado, por configurar claro cerceamento de defesa,
haja vista a impossibilidade de reversão do ato pelos quilombolas e o INCRA.

No direito brasileiro a concessão de liminares em ações de reintegração de
posse deve ser uma medida excepcional, de urgência, a ser conferida somente
em favor de quem comprova ser posseiro e cumpridor da função social da posse
e da propriedade, conforme a Constituição. Isto tem que ser muito bem
justificado e comprovado, o que não vem sendo exigido pelos juízes quando as
partes são fazendeiros poderosos.

Na Bahia, é recorrente a emissão de decisões judiciais que ignoram tais
exigências da Constituição, liminares são concedidas de modo arbitrário
explicitando posições ideológicas da magistratura cujas raízes são bem
conhecidas em nossa história. Resultado: ao invés de agir em prol da
realização de direitos fundamentais, o Poder Judiciário, fiel a uma
mentalidade patrimonialista, viola os direitos das populações camponesas que
cumprem, efetivamente, a função social da terra.

Em pleno século XXI, quando a humanidade vê-se perplexa diante da fome, da
ameaça de destruição do meio ambiente, da guerra, dos horrores do processo
de colonização racista, o Poder Judiciário continua operando como uma
máquina de construção da miséria. A opção pela destruição de alimentos e
casas, realizando cotidianamente despejos forçados de multidões de
posseiros, trabalhadores e comunidades negras rurais que resistem e lutam
para tirar seus direitos do papel é irracional.



*Salvador, 27 de maio de 2010*

* *

*Associação de Advogados de Trabalhadores Rurais no Estado da Bahia –
AATR-BA*

*Associação Agropastoril Quilombola de Barra do Parateca*

*Movimento** dos Trabalhadores Assentados, Acampados e Quilombolas - CETA*
*Comissão Pastoral da Terra – CPT/Centro Oeste da Bahia*