ll Conferencia Nacional de Cultura. [18/03/2010]

CARTA ABERTA DAS COMUNIDADES QUILOMBOLAS PARA O MINISTÉRIO DA CULTURA

C/C: Casa Civil, MPF, SEPPIR, Fundação Cultural Palmares/MinC, INCRA/MDA, MDS, MEC

II Conferência Nacional de Cultura, Brasília 13 de março de 2010.

Senhor Ministro da Cultura, Juca Ferreira,

Nós, as comunidades quilombolas de todo o Brasil, vimos, respeitosamente, por meio desta Carta Aberta, tecer algumas considerações/solicitações para análise e providências deste Ministério da Cultura.

O Brasil, em seu processo histórico de formação como Estado independente e nação moderna, reiterou, sistematicamente, a herança colonial escravista nos planos social, econômico e cultural, excluindo dos seus avanços econômicos e sociais um contingente populacional significativo, constituído, em grande medida, de populações afro-descendentes e de comunidades quilombolas.

De modo sistemático, ao longo da nossa história, em que pese a abolição da escravatura e a constituição da República, as comunidades quilombolas foram percebidas e tratadas pelo Estado, pelos “intelectuais” e pelas elites econômicas como uma ameaça ao “desenvolvimento” do país, em razão da nossa resistência, da nossa permanência em nossos territórios e da nossa recusa à assimilação de modos de vida estranhos às nossas culturas; à nossa transformação forçada em trabalhadores “livres” assalariados ou em contingentes de mão de obra a serviço de coronéis; dentre outras possibilidades perversas de integração à sociedade nacional.

Com o fim da ditadura militar, nos anos 80, iniciou-se no Brasil um processo de mudanças substanciais, que deram ampla visibilidade à nossa luta e resistência seculares. Com a promulgação da Constituição Cidadã, nós, as comunidades quilombolas de todo o Brasil, conseguimos conquistar, por meio da nossa luta, a incorporação de parte de nossas reivindicações contra os impactos nocivos do processo de desenvolvimento do país sobre as nossas condições de existência e de reprodução física, social e cultural. A partir da Constituição Federal de 1988, por meio do ART. 68 DO ATO DAS DISPOSIÇÕES CONSTITUCIONAIS TRANSITÓRIAS, as comunidades quilombolas passaram a ser vistas como sujeitos de direitos, conquistando, entre outros avanços, o direito de acesso institucionalizado aos nossos territórios tradicionais e aos recursos de que utilizamos para a nossa reprodução física, cultural, social e econômica, sejam eles utilizados de forma permanente ou temporária.

Além do direito ao reconhecimento da propriedade definitiva das terras que ocupamos tradicionalmente, a CONSTITUIÇÃO FEDERAL TAMBÉM RECONHECEU, EM SEUS ARTS. 215 e 216, A IMPORTÂNCIA CULTURAL DAS COMUNIDADES QUILOMBOLAS E O DEVER DO PODER PÚBLICO DE PROTEGÊ-LAS.

Art. 215. O Estado garantirá a todos o pleno exercício dos direitos culturais e acesso às fontes da cultura nacional, e apoiará e incentivará a valorização e a difusão das manifestações culturais.

§ 1º. O Estado protegerá as manifestações das culturas populares, indígenas e afro¬brasileiras, e das de outros grupos participantes do processo civilizatório nacional.

Art. 216. Constituem patrimônio cultural brasileiro os bens de natureza material e imaterial, tomados individualmente ou em conjunto, portadores de referência à identidade, à ação, à memória dos diferentes grupos formadores da sociedade brasileira, nos quais se incluem:

I – as formas de expressão;
II – os modos de criar, fazer e viver;
III – As criações científicas, artísticas e tecnológicas; etc...

§ 1º. O Poder público, com a colaboração da comunidade, promoverá e protegerá o patrimônio cultural brasileiro, por meio de inventários, registros, vigilância, tombamento e desapropriação, e de outras formas de acautelamento e preservação.

§ 2o . Cabem à administração pública, na forma da lei, a gestão da documentação governamental e as providências para franquear sua consulta a quantos dela necessitem.

§ 3º. A lei estabelecerá incentivos para a produção e o conhecimento de bens e valores culturais.

§ 4º. Os danos e ameaças ao patrimônio cultural serão punidos, na forma da lei.

§ 5º. Ficam tombados todos os documentos e os sítios detentores de reminiscências históricas dos antigos quilombos.

Nesse contexto, é preciso ressaltar outras conquistas, como a assinatura do DECRETO PRESIDENCIAL 4.887 DE 20 DE NOVEMBRO DE 2003, que regulamenta o procedimento para identificação, reconhecimento, delimitação, demarcação e titulação das terras ocupadas por comunidades remanescentes dos quilombos, de que trata o art. 68 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias.

AS COMUNIDADES QUILOMBOLAS TAMBÉM SÃO ESPECIALMENTE PROTEGIDAS PELA CONVENÇÃO 169 DA ORGANIZAÇÃO INTERNACIONAL DO TRABALHO – OIT, QUE ENTROU EM VIGOR EM 25 DE JULHO DE 2003, E O PRESIDENTE DA REPÚBLICA ORDENA O SEU COMPRIMENTO ATRAVÉS DO DECRETO 5.051, DE 19 DE ABRIL DE 2004.

O PRESIDENTE LULA TAMBÉM DECRETOU AOS 7 DE FEVEREIRO DE 2007 A “POLÍTICA NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL DOS POVOS E COMUNIDADES TRADICIONAIS”, POR MEIO DO DECRETO 6.040. Nesse tocante, há que se observar que as comunidades quilombolas desempenham um papel da maior importância na preservação ambiental de parte significativa do território nacional, em todos os biomas, contribuindo decisivamente com a nação plural que somos, com toda a riqueza de sua diversidade cultural, que torna o Brasil uma referência em termos da CONVENÇÃO DA DIVERSIDADE, e aportam saberes e práticas tradicionais, considerados fundamentais na construção de um modelo de desenvolvimento socialmente justo e ambientalmente sustentável, onde as diferenças étnicas e raciais não se traduzam em desigualdades sociais.

O MINISTÉRIO DA CULTURA, POR MEIO DA FUNDAÇÃO CULTURA PALMARES, JÁ RECONHECEU E CERTIFICOU MAIS DE 1.400 COMUNIDADES QUILOMBOLAS EM TODO O TERRITÓRIO NACIONAL, conferindo visibilidade à nossa luta e contribuindo para efetivação de políticas públicas específicas para as comunidades quilombolas em âmbito interministerial, envolvendo a participação de todas as esferas de governo, municipal, estadual e federal.

Assim, podemos afirmar que nos últimos 20 anos vivenciamos uma experiência inédita na cena política, social e cultural brasileira, com a efetivação dos direitos constitucionais e criação de novos direitos, abrindo espaços de participação e controle social e com a implementação de políticas públicas específicas para as comunidades quilombolas. De fato, e em especial ao longo das duas últimas gestões do Governo Federal, se impôs, com toda a força, o atendimento a um conjunto de reivindicações, baseadas nos direitos constitucionais e na legislação internacional a que o Brasil aderiu, sobretudo a partir de 2003, com a vitória das forças democráticas e dos movimentos sociais que elegeram Luiz Inácio Lula da Silva presidente do país.

Todavia, há importantes e inúmeros desafios a superar para garantir que o Estado e a sociedade brasileiros consolidem os direitos já conquistados e avancem, a passos mais largos, no sentido de saldar sua dívida histórica para com as comunidades quilombolas. Nesta perspectiva, é imperativo reconhecer que, como resultado dos processos acima delineados, e em que pesem as conquistas e avanços dos últimos anos, as comunidades quilombolas ainda ocupam um lugar destacado entre as populações mais pobres e socialmente mais vulneráveis do país. Parte considerável das áreas ocupadas pelas comunidades quilombolas ainda correspondem a terras não regularizadas, muitas intrusadas e degradadas, parcial ou integralmente, em função do contato, mais ou menos recente, e quase sempre violento, com a sociedade nacional, e dos impactos nocivos do processo de desenvolvimento do país sobre as nossas condições de existência e de reprodução física, social e cultura.

A histórica invisibilidade das comunidades quilombolas e o abandono a que fomos relegados pelo poder público resultaram em condições de vida precárias, na exclusão social, cultural, econômica e produtiva e na discriminação. Herança que se revela, ainda hoje, no preconceito racial e étnico, nos baixos índices de desenvolvimento humano, expressos nos altos índices de analfabetismo, na exclusão digital, desnutrição, mortalidade infantil e doenças provocadas por carências alimentares. Grande parte desses problemas, além de resultarem das dificuldades de acesso a terra e as políticas públicas oferecidas aos demais segmentos da sociedade brasileira, também decorrem do NÃO RECONHECIMENTO DAS NOSSAS ESPECIFICIDADES E DO DESPREPARO HISTÓRICO DOS ÓRGÃOS E DOS AGENTES PÚBLICOS PARA LIDAR CONOSCO, INCLUSIVE NA IMPLEMENTAÇÃO DE POLÍTICAS PÚBLICAS ESPECÍFICAS E NO ASSEGURAMENTO E EFETIVAÇÃO DOS DIREITOS QUE CONQUISTAMOS.

Diante de todo o exposto, encaminhamos abaixo nossas reivindicações, certos do comprometimento deste Ministério da Cultura e de seus vinculados com a valorização, a promoção e o fortalecimento da identidade e da cultura quilombola, haja vista que no ANO DE 2009 O MINISTÉRIO DA CULTURA FORMALIZOU NA REESTRUTURAÇÃO DO SEU REGIMENTO INTERNO OBRIGAÇÕES E COMPETÊNCIAS ESPECÍFICAS PARA COM AS COMUNIDADES QUILOMBOLAS, BEM COMO INSTITUIU A PORTARIA 29 com orientações claras quanto à necessidade da criação de mecanismos para que os quilombolas consigam acessar às políticas públicas oferecidas aos demais segmentos da sociedade brasileira, reconhecendo, dessa maneira, nossos direitos, nossa luta, nossas dificuldades de acesso às políticas universais, nossa importante contribuição para diversidade cultural brasileira, nossas particularidades e especificidades.

REIVINDICAÇÕES:

1- CRIAÇÃO DE ASSENTO NO CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICAS CULTURAIS ESPECÍFICO PARA AS COMUNIDADES QUILOMBOLAS;

2- CRIAÇÃO DE INSTÂNCIAS DE INTERLOCUÇÃO DAS COMUNIDADES QUILOMBOLAS JUNTO AO MINISTÉRIO DA CULTURA E VINCULADAS, BEM COMO RESERVA DE VAGAS ESPECÍFICAS PARA OS QUILOMBOLAS NAS INSTÂNCIAS DE DIÁLOGO JÁ EXISTÊNTES JUNTO À SOCIEDADE CIVIL;

3- DESENVOLVER DE POLÍTICAS CULTURAIS ESPECÍFICAS VOLTADAS PARA AS COMUNIDADES QUILOMBOLAS COM PARTICIPAÇÃO DE REPRESENTANTES DAS COMUNIDADES QUILOMBOLAS NA CONCEPÇÃO, IMPLEMENTAÇÃO E MONITORAMENTO DESSAS POLÍTICAS;

4- DESENVOLVER POLÍTICAS DE EDITAIS E PREMIAÇÕES ESPECÍFICAS E VOLTADAS PARA AS COMUNIDADES QUILOMBOLAS;

5- CONSTRUÇÃO DE CENTROS E EQUIPAMENTOS CULTURAIS NAS COMUNIDADES QUILOMBOLAS;

6- PROMOÇÃO DO INTERCÂMBIO CULTURAL ENTRE AS COMUNIDADES QUILOMBOLAS;

7- AMPLIAR E CONSOLIDAR INSTRUMENTOS LEGAIS QUE FAVOREÇAM O ACESSO DAS COMUNIDADES QUILOMBOLAS, DE FORMA DIFERENCIADA, ÀS POLÍTICAS PÚBLICAS DE CARÁTER UNIVERSAL;

8- CRIAÇÃO DE MECANISMOS DE REPASSE DE RECURSOS DO MINISTÉRIO DA CULTURA ADEQUADOS ÀS ESPECIFICIDADES E À REALIDADE DAS COMUNIDADES QUILOMBOLAS;

9- PROMOVER, DE FORMA CONSISTENTE E CONTINUADA, A CAPACITAÇÃO DAS COMUNIDADES QUILOMBOLAS PARA O EXERCÍCIO DA CIDADANIA E PLENO ACESSO ÀS POLÍTICAS PÚBLICAS CULTURAIS, DE CARÁTER UNIVERSAL OU ESPECÍFICO, O FORTALECIMENTO INSTITUCIONAL DE SUAS ORGANIZAÇÕES E ASSOCIAÇÕES DE MODO QUE POSSAM ACESSAR RECURSOS PÚBLICOS, EM IGUALDADE DE CONDIÇÕES COM OS DEMAIS SETORES DA SOCIEDADE BRASILEIRA;

10- DESENVOLVER POLÍTICAS, PROGRAMAS E AÇÕES DE PROMOÇÃO, VALORIZAÇÃO E PROTEÇÃO DA CULTURA QUILOMBOLA, POR MEIO DA REALIZAÇÃO DE MAPEAMENTOS, INVENTÁRIOS, PLANOS DE SALVAGUARDA, ETC;

11-DESENVOLVER POLÍTICAS, PROGRAMAS E AÇÕES QUE POSSAM CONTRIBUIR PARA O FORTALECIMENTO E A EFETIVA IMPLEMENTAÇÃO DA LEI Nº 10.639 DE 9 DE JANEIRO DE 2003 QUE TORNA OBRIGATÓRIO O ENSINO DA HISTÓRIA E CULTURA AFRO-BRASILEIRA NO ÂMBITO DE TODO O CURRÍCULO ESCOLAR DO ENSINO FUNDAMENTAL E MÉDIO.



Cordialmente,


CONAQ – Coordenação Nacional de Articulação das Comunidades Quilombolas



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Sandra Maria da Silva - (37) 3522-3123/99852781
Comunidade Quilombola Carrapatos da Tabatinha/MG
Representante da CONAQ/MG
Presidente da N`GOLO – Federação das Comunidades Quilombolas de Minas Gerais
Delegada Nacional da II Conferencia Nacional de Cultura


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Wanderléia dos Santos Rosa – wanderleiakalunga@hotmail.com (62) 9629 6379
Comunidade Quilombola Kalunga/GO
Delegada Nacional da II Conferencia Nacional de Cultura


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Isabela Cruz – ispcruz@gmail.com
Comunidade Quilombola Invernada Paiol de Telha/PR
Delegada Nacional da II Conferencia Nacional de Cultura